Aposentadoria por pontos: quando ainda pode valer a pena

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Você já ouviu falar da aposentadoria por pontos, mas não sabe se ela ainda existe ou se vale a pena para o seu caso? Muita gente fica confusa com as mudanças nas regras do INSS e acaba perdendo tempo ou deixando de pedir um benefício que poderia ser vantajoso. A aposentadoria por pontos não acabou com a Reforma da Previdência. Ela continua valendo, mas com novas exigências. Neste artigo, você vai entender como funciona, quem pode pedir e quando essa regra pode ser mais interessante do que outras alternativas.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma regra que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Quando essa soma atinge um número mínimo, o segurado pode se aposentar sem precisar de idade mínima. Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os pontos eram a principal forma de aposentadoria para quem começou a contribuir cedo. Depois de 13 de novembro de 2019, a regra mudou: agora existe uma pontuação mínima que aumenta a cada ano, além de exigir um tempo mínimo de contribuição.

Como funciona a soma dos pontos?

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Os pontos são calculados somando a sua idade com o tempo de contribuição. Por exemplo: se você tem 55 anos e 30 anos de contribuição, soma 85 pontos. Para se aposentar por pontos após a Reforma, é preciso atingir a pontuação mínima do ano do pedido. Em 2024, a pontuação é 91 para mulheres e 101 para homens. Além disso, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).

Quem pode usar essa regra?

A aposentadoria por pontos é válida para quem já era segurado do INSS antes da Reforma e ainda não se aposentou. Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 não tem direito a essa regra. Para esses casos, vale a aposentadoria programada (com idade mínima).

Regras atuais da aposentadoria por pontos (pós-Reforma)

A pontuação mínima não é fixa: ela aumenta um ponto a cada ano até 2028 para mulheres e até 2033 para homens. Veja a tabela atualizada:

AnoMulheres (pontos)Homens (pontos)2024911012025921022026931032027941042028951052029951062030951072031951082032951092033 em diante95110

Além da pontuação, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Não há idade mínima, mas, na prática, a pontuação exige que você tenha uma idade razoável.

Quando a aposentadoria por pontos pode ser vantajosa?

A aposentadoria por pontos pode valer a pena em situações específicas. Vamos ver as principais.

Para quem começou a contribuir cedo

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Se você começou a trabalhar com 18 ou 20 anos e contribuiu sem pausas, pode atingir a pontuação antes da idade mínima exigida por outras regras. Por exemplo: um homem com 35 anos de contribuição e 56 anos soma 101 pontos em 2024. Ele pode se aposentar por pontos, enquanto na aposentadoria por idade precisaria esperar os 65 anos.

Quando o valor do benefício é maior

O cálculo da aposentadoria por pontos usa a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com o fator previdenciário opcional. Se o fator for maior que 1, ele pode aumentar o valor. Para quem tem muitos anos de contribuição e idade elevada, o fator pode ser vantajoso. Mas é preciso simular: em alguns casos, outras regras (como a aposentadoria por idade com descarte de salários) podem dar um valor melhor.

Para quem tem tempo de contribuição rural ou especial

O tempo de trabalho rural (antes de 1991, com comprovação) ou em condições especiais (insalubridade, periculosidade) pode ser convertido para tempo comum, aumentando a pontuação. Isso pode ajudar a atingir os pontos mais rápido.

Quando a aposentadoria por pontos não compensa?

Em algumas situações, outras regras podem ser mais vantajosas. Veja os principais casos.

Quando a pontuação está longe

Se você tem pouca idade ou pouco tempo de contribuição, pode demorar muitos anos para atingir a pontuação. Nesse caso, a aposentadoria por idade (com idade mínima de 62/65 anos) ou a aposentadoria programada (para quem começou a contribuir após a Reforma) podem ser mais rápidas.

Quando o fator previdenciário reduz o valor

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O fator previdenciário é opcional na aposentadoria por pontos. Mas, se você não tiver idade suficiente, o fator pode ser menor que 1 e reduzir o benefício. Nesse caso, pode ser melhor esperar ou usar outra regra que não aplique o fator, como a aposentadoria por idade.

Quando há regras de transição mais favoráveis

Algumas regras de transição (como a do pedágio 50% ou 100%) podem ser melhores para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma. Por exemplo, se você tinha mais de 50% do tempo de contribuição restante em 2019, a regra do pedágio 100% pode dar um valor maior.

Como saber se a aposentadoria por pontos vale a pena para você?

A resposta depende do seu histórico completo. Aqui vai um passo a passo prático.

1. Confira seu CNIS e tempo de contribuição

Acesse o Meu INSS e baixe o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Verifique se todos os vínculos estão corretos, incluindo períodos rurais, especiais ou de contribuição como autônomo. Erros no CNIS são comuns e podem atrasar ou prejudicar o pedido.

2. Simule as regras disponíveis

No Meu INSS, você pode fazer simulações de aposentadoria. Teste a regra por pontos e compare com a aposentadoria por idade, a regra do pedágio 50% (se tiver direito) e a aposentadoria programada. Veja qual dá o maior valor ou o menor tempo de espera.

3. Considere o valor do benefício

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Não olhe só a data de aposentadoria. Um benefício menor hoje pode significar menos dinheiro pelo resto da vida. Às vezes, esperar mais alguns anos pode aumentar significativamente o valor.

4. Analise a possibilidade de revisão

Se você já se aposentou por pontos, pode ser que o cálculo tenha sido feito com erros. Revisões como a revisão da vida toda (já julgada pelo STF) ou a revisão do buraco negro podem aumentar o valor. Mas é preciso analisar o caso concreto.

Erros comuns ao pedir a aposentadoria por pontos

Muitos segurados cometem erros que podem atrasar o benefício ou reduzir o valor. Veja os principais.

Não conferir o CNIS antes do pedido

Vínculos faltando, períodos rurais não registrados ou contribuições como MEI não contabilizadas podem fazer você perder pontos. Corrija antes de pedir.

Ignorar o fator previdenciário

O fator é opcional, mas muita gente não sabe e acaba com um benefício menor. Se o fator for menor que 1, você pode optar por não usá-lo. Mas isso só é possível se a pontuação for atingida sem ele. Na prática, a lei exige que o fator seja aplicado se for favorável; caso contrário, você pode pedir a exclusão.

Não considerar o descarte de salários

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Em algumas regras (como a aposentadoria por idade), é possível descartar os salários mais baixos para aumentar a média. Na aposentadoria por pontos, o descarte não é automático, mas pode ser vantajoso em certos casos. Consulte um especialista.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos ainda existe em 2024?

Sim, a regra continua valendo para quem já era segurado antes da Reforma. A pontuação mínima em 2024 é 91 para mulheres e 101 para homens, com aumento progressivo.

Preciso de idade mínima para me aposentar por pontos?

Não. A aposentadoria por pontos não exige idade mínima, apenas a soma de idade + tempo de contribuição e o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos).

O valor da aposentadoria por pontos é menor do que o de outras regras?

Depende. O cálculo usa a média de todos os salários e o fator previdenciário (opcional). Pode ser maior ou menor que outras regras. Simule antes de decidir.

Posso usar tempo rural ou especial para aumentar os pontos?

Sim, desde que o tempo seja reconhecido pelo INSS. O tempo rural até 1991 pode ser contado sem contribuição, e o tempo especial pode ser convertido com multiplicadores.

Vale a pena contratar um advogado para pedir a aposentadoria por pontos?

Se você tem dúvidas sobre seu histórico, erros no CNIS ou quer comparar regras, a análise de um advogado previdenciário pode evitar prejuízos. Muitas vezes, uma orientação inicial evita pedidos errados ou atrasos.

A aposentadoria por pontos pode ser uma boa opção, mas não é a única. O melhor caminho depende do seu tempo de contribuição, idade, salários e regras de transição aplicáveis. Antes de pedir, confira seu CNIS, simule no Meu INSS e, se possível, busque uma análise individual. Assim você evita surpresas e escolhe a regra mais vantajosa para o seu caso.