Autônomo que nunca contribuiu pode se regularizar?

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Você trabalha por conta própria, nunca contribuiu para o INSS e agora quer saber se ainda pode se regularizar para ter direito a aposentadoria, pensão ou outros benefícios. A resposta é sim, mas com algumas condições importantes que você precisa conhecer antes de tomar qualquer decisão.

Muita gente acredita que, por nunca ter contribuído, perdeu a chance de se aposentar ou de garantir proteção previdenciária para a família. Na prática, a Previdência Social permite que você comece a contribuir a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos de carência e tempo de contribuição. O que muda é o valor do benefício e o tempo que você ainda vai precisar pagar.

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Neste artigo, você vai entender como funciona a regularização de autônomo que nunca contribuiu, quais são os planos de contribuição disponíveis, o que fazer com o tempo de trabalho passado e quando vale a pena começar agora.

Quem é considerado autônomo para o INSS?

O INSS classifica como contribuinte individual todo trabalhador que exerce atividade por conta própria, sem vínculo empregatício. Isso inclui profissionais liberais, prestadores de serviço, motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas, artesãos, entre outros.

Se você nunca contribuiu, ainda assim pode se inscrever como contribuinte individual e começar a fazer os pagamentos mensais. A diferença é que, sem contribuições anteriores, você não terá tempo de contribuição registrado antes da primeira guia paga.

Diferença entre contribuinte individual e facultativo

O contribuinte individual é quem exerce atividade remunerada. Já o facultativo é quem não trabalha, mas quer contribuir para manter a qualidade de segurado (como estudantes ou donas de casa). Para o autônomo, a categoria correta é a de contribuinte individual.

Como se inscrever no INSS como autônomo

O primeiro passo é fazer a inscrição no INSS. Você pode fazer isso pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é preciso ir a uma agência presencialmente.

Durante a inscrição, você informa seus dados pessoais e escolhe o código de pagamento correspondente ao seu plano de contribuição. O sistema gera a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal.

Documentos necessários para se inscrever

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de atividade (como contrato de prestação de serviço, notas fiscais ou declaração de trabalho por conta própria)
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Se você não tiver comprovante de atividade, pode fazer uma declaração por escrito informando sua ocupação. O INSS aceita esse documento para a inscrição inicial.

Planos de contribuição para autônomo: qual escolher?

O autônomo pode escolher entre dois planos principais de contribuição: o plano normal (11% ou 20%) e o plano simplificado (5% sobre o salário mínimo). A escolha impacta diretamente o valor da contribuição mensal e os benefícios a que você terá direito.

Plano de 20%: contribuição sobre o salário de contribuição

Nesse plano, você contribui com 20% do valor que escolher como salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Esse plano garante direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria especial (se comprovada exposição a agentes nocivos).

Plano de 11%: contribuição sobre o salário mínimo

Você contribui com 11% do salário mínimo (R$ 132,00 em 2024). Esse plano também dá direito à maioria dos benefícios, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será sempre por idade, com valor de um salário mínimo.

Plano simplificado de 5% (MEI e facultativo de baixa renda)

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com 5% do salário mínimo (R$ 66,00 em 2024), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esse plano é exclusivo para quem é MEI e garante os mesmos benefícios do plano de 11%, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício será sempre um salário mínimo.

Se você não é MEI, mas tem renda familiar baixa e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), pode contribuir como facultativo de baixa renda com 5% do salário mínimo. Nesse caso, você precisa comprovar que não exerce atividade remunerada.

O que fazer com o tempo de trabalho passado?

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Se você trabalhou como autônomo antes de começar a contribuir, esse período pode ser contado para a aposentadoria, desde que você pague as contribuições em atraso. Isso é chamado de regularização de contribuições em atraso.

Para incluir o tempo passado, você precisa comprovar que exerceu atividade remunerada naquele período. O INSS exige documentos como notas fiscais, contratos, declarações de clientes, extratos bancários ou qualquer prova de trabalho autônomo.

Você pode pagar as contribuições em atraso de uma só vez ou parcelar, mas o valor será corrigido com juros e multa. Além disso, você só pode incluir até 5 anos de contribuições em atraso sem precisar comprovar atividade anterior ao período desejado. Para períodos mais antigos, a comprovação é obrigatória.

Limite para incluir tempo passado

O INSS permite que você pague contribuições em atraso de até 5 anos atrás sem necessidade de comprovação de atividade. Para períodos anteriores a 5 anos, você precisa apresentar provas do trabalho autônomo. Se não conseguir comprovar, o tempo não será contado.

Exemplo: Em 2024, você pode pagar contribuições referentes a 2019 sem comprovação. Para incluir 2018, precisa de documentos que mostrem que você trabalhou naquele ano.

Quanto tempo leva para ter direito aos benefícios?

Depois de começar a contribuir, você precisa cumprir a carência mínima exigida para cada benefício. Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas.

  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições (15 anos)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições (15 anos) – mas exige também tempo de contribuição mínimo (35 anos homem, 30 anos mulher)
  • Auxílio-doença: 12 contribuições
  • Salário-maternidade: 10 contribuições (para contribuinte individual)
  • Pensão por morte: não exige carência, mas o falecido precisa ter qualidade de segurado na data do óbito
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições
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Se você nunca contribuiu, vai precisar pagar pelo menos 180 meses para se aposentar por idade. Para auxílio-doença, são 12 meses. Portanto, quanto antes começar, melhor.

Erros comuns ao se regularizar como autônomo

Muitos autônomos cometem erros que podem atrasar ou prejudicar a concessão de benefícios. Veja os principais:

Escolher o plano errado

Se você quer se aposentar com valor maior que o salário mínimo, o plano de 11% ou 5% não é suficiente. Nesse caso, o ideal é contribuir com 20% sobre um valor maior. Se você não sabe qual plano escolher, vale a pena consultar um advogado previdenciário para simular o melhor cenário.

Não pagar as contribuições em dia

Atrasos frequentes podem fazer você perder a qualidade de segurado. Se ficar mais de 12 meses sem pagar (ou 6 meses em alguns casos), você perde a proteção do INSS. Se acontecer um acidente ou doença nesse período, não terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Não comprovar atividade para incluir tempo passado

Se você trabalhou anos como autônomo e não guardou documentos, pode perder a chance de contar esse tempo. Guarde notas fiscais, contratos, extratos bancários e declarações de clientes.

Achar que o MEI garante aposentadoria por tempo de contribuição

O MEI contribui com 5% e só tem direito a aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição. Se você quer se aposentar mais cedo, o MEI não é o caminho.

Quando buscar ajuda de um advogado previdenciário

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Se você tem dúvidas sobre qual plano escolher, quer incluir tempo de trabalho passado ou já teve um benefício negado pelo INSS, a orientação de um advogado especializado pode evitar erros e perda de dinheiro.

O advogado pode analisar seu histórico, calcular o melhor plano de contribuição, verificar se você pode incluir tempo passado e orientar sobre a documentação necessária. Em casos de negativa, ele pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Na Natanael ADV, atendemos presencialmente em Sorriso-MT e online para todo o Brasil. Fazemos uma análise individual do seu caso, sem promessas, mas com transparência sobre riscos, prazos e documentos.

Perguntas frequentes sobre regularização de autônomo

Posso contribuir como autônomo mesmo sem ter renda fixa?

Sim. Você pode escolher um valor de contribuição mensal compatível com sua realidade, desde que respeite o mínimo (salário mínimo) e o máximo (teto do INSS). Se sua renda variar, você pode alterar o valor mês a mês.

O que acontece se eu parar de contribuir depois de começar?

Você perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuir (ou 6 meses se for contribuinte facultativo). Para recuperar, precisa voltar a pagar. O tempo de contribuição já feito não é perdido, mas fica “congelado”.

Vale a pena pagar contribuições em atraso para incluir tempo passado?

Depende. Se você está perto de completar o tempo mínimo para aposentadoria, pode valer a pena. Mas o valor corrigido pode ser alto. Um advogado pode calcular se o custo compensa o aumento no benefício.

Autônomo que nunca contribuiu pode pedir aposentadoria por idade?

Sim, desde que comece a contribuir agora e complete 180 contribuições (15 anos). A idade mínima é 65 anos para homem e 62 para mulher (após a Reforma da Previdência).

Preciso de um contador para me inscrever no INSS?

Não. A inscrição pode ser feita diretamente no Meu INSS. Mas um contador ou advogado pode ajudar a escolher o melhor plano e a organizar documentos.